- Código de Conduta e Ética Empresarial -
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Introdução
O Código de Conduta e Ética Empresarial, apresenta os princípios que devem direcionar e formalizar nosso comportamento perante aos colaboradores, parceiros e fornecedores nos aspectos éticos e morais. O código contempla valores, visão, missão e políticas que sinalizam e orientam um ambiente saudável e harmônico.
Objetivo
O presente Código de Ética e Conduta tem o objetivo de evidenciar e ao mesmo tempo reforçar os valores éticos da entidade, em sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades. Baseada na sua estrutura seja de forma física e técnica administrativa, as disposições tratadas neste código estão intimamente ligadas ao compromisso da entidade em produzir emprego e renda, em sua capacidade de influenciar positivamente nos anseios da sociedade como um todo, permitindo-lhe que toda riqueza rural de sua região seja compartilhada igualmente.
Especialidade e Atribuições
Os destinatários interessados neste Código devem buscar junto a entidade a qual oferece padrões superiores de qualidade e produção no setor de alimentos a partir de um ambiente em que o entusiasmo e a vontade de parceria sejam bases primarias de boas relações comerciais. Assim, é indispensável:
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Desempenhar as atribuições de sua função como produtor e fornecedor de alimentos com elevado senso de comprometimento e responsabilidade;
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Cumprir as funções com precisão e nos prazos requeridos nos seus negócios de compra e venda;
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Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
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Buscar ideias, sugestões e propostas ao setor primário (produtor rural) visando aumentar sua produção com qualidade e quantidade;
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Focar nos objetivos econômico e sociais, não permitindo que a submissão a pressões de ordem política ou econômica possam desviar a instituição de sua missão;
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Tomar a iniciativa de reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.
Relação com Parceiros Comerciais, Fornecedores e Colaboradores
Inicialmente são critérios de conduta comuns a todos os funcionários, prestadores de serviço contratados em relação aos parceiros comerciais (escritórios de corretagem, corretores, agentes comerciais e conveniados autorizados) que atuam em nome da entidade e fornecedores:
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Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que não possuem conduta licita empresarial em sua organização jurídica;
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Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de negócios e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo;
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Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da Entidade e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
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Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
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Criar condições humanas de conforto e de garantia do seguro social (INSS) a que dispõe o Governo, junto a seus colaboradores;
Conformidade com as Leis, Regulamentos e Conduta Ética nos Relacionamentos
Este empreendimento e todos os fornecedores devem cumprir a legislação e regulamentos nacionais, municipais e federais. Não compactuamos nem aceitamos em nossas relações qualquer tipo de prática de suborno, corrupção, transações imorais, fraudes, extorsões ou atos similares a este.
Código de Ética
Reafirmamos nosso compromisso em buscar ativamente relacionamentos de longo prazo com nossos fornecedores com base em práticas empresariais responsáveis e confiança em seus negócios. Para efeitos do presente documento, ”fornecedor”, é qualquer entidade que vende bens ou serviços a entidade.
Comprometer-se à governança corporativa e integridade: cumprindo as leis nacionais que regem suas operações, e respeitar as obrigações contratuais.
O fornecedor deve garantir a qualidade dos produtos e serviços que fornecem: cumprindo os padrões de qualidade e segurança, requisitos regulatórios e leis aplicáveis; Sempre que possível, e conforme solicitação fornecer a rastreabilidade do produto ao longo da cadeia de abastecimento.
Manter padrões de trabalho e direitos humanos em suas operações: A utilização de trabalho infantil é estritamente proibida conforme a legislação vigente do país; Não utilização de trabalho forçado ou involuntário; Todas as formas de assédio, incluindo o assédio sexual, intimidação e abuso ou ameaça não serão permitidas; Reconhecer os direitos dos trabalhadores; Fornecimento de salários justos e benefícios que estão em conformidade com as leis, normas e acordos coletivos; O cumprimento de todas as normas aplicáveis do MTE, os requisitos legais nacionais e padrões da indústria referentes ao tempo de trabalho.
Respeitar o meio ambiente: obedecendo a leis e regulamentos nacionais relativos à proteção do meio ambiente.
Fornecedores devem conduzir seus negócios de maneira que honre a comunidade local por: Prevenção e resolução adequada de qualquer impacto na saúde ou segurança que suas operações possam causar em comunidades
vizinhas; respeitar os direitos dos povos indígenas e seu patrimônio cultural; não participar ou beneficiar de desapropriações forçadas ou ilegais.
Assegurar o cumprimento por: tornar os seus fornecedores e subempreiteiros plenamente consciente do presente Código e seu significado;
Cumprimento a normas do Direito Civil, Tributário e Comercial.
A Entidade além de pautar em seu compromisso aos seus negócios empresarias, cumpri todas as normas nos termos da Legislação, sejam do âmbito Municipal, Estadual e Federal, em seu papel como contribuinte de seus tributos e contribuições;
Vigência e Aplicação
A Entidade torna o presente Código por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação, aplicável no momento de sua constituição e em todo negócio comercial ao mesmo tempo em todas as localidades onde ela atua.
Queixas e Reclamações
A Coocacer Araguari possui um comitê de queixas, gêneros e avaliar e abordar, o qual, além de atender aos critérios estabelecidos pela norma Rainforest Alliance, quer saber sua opinião quanto a relação trabalhista e comercial com nosso empreendimento, para tal, possuímos caixas de sugestões disponíveis nos escritórios centrais e deixamos disponível canais esternos, buscando sempre o melhor para lhe atender.
Aprovação
O Código de Conduta e Ética Empresarial foi elaborado pelos facilitadores da administração, sendo revisado e posteriormente aprovado pela diretora geral da organização. Este documento é integralmente de propriedade da Coocacer Araguari, não podendo ser reproduzido sem autorização expressa do Conselho de Administração e ou Diretoria Executiva.
Data de criação do documento: 16 de dezembro de 2022
Data da atual revisão: 02 de novembro de 2024
Elaboração e Revisão deste documento: Clésio Antônio Silva Reis
Responsável pela Aprovação: Eliane Cristina Barbosa Cardoso
Diretora Superintendente