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- Código de Conduta e Ética Empresarial -

Clique no botão abaixo e faça download do nosso código de conduta:

Introdução

O Código de Conduta e Ética Empresarial, apresenta os princípios que devem direcionar e formalizar nosso comportamento perante aos colaboradores, parceiros e fornecedores nos aspectos éticos e morais. O código contempla valores, visão, missão e políticas que sinalizam e orientam um ambiente saudável e harmônico.

Objetivo

O presente Código de Ética e Conduta tem o objetivo de evidenciar e ao mesmo tempo reforçar os valores éticos da entidade, em sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades. Baseada na sua estrutura seja de forma física e técnica administrativa, as disposições tratadas neste código estão intimamente ligadas ao compromisso da entidade em produzir emprego e renda, em sua capacidade de influenciar positivamente nos anseios da sociedade como um todo, permitindo-lhe que toda riqueza rural de sua região seja compartilhada igualmente.

Especialidade e Atribuições

Os destinatários interessados neste Código devem buscar junto a entidade a qual oferece padrões superiores de qualidade e produção no setor de alimentos a partir de um ambiente em que o entusiasmo e a vontade de parceria sejam bases primarias de boas relações comerciais. Assim, é indispensável: 

  1. Desempenhar as atribuições de sua função como produtor e fornecedor de alimentos com elevado senso de comprometimento e responsabilidade; 

  2. Cumprir as funções com precisão e nos prazos requeridos nos seus negócios de compra e venda;

  3. Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios; 

  4. Buscar ideias, sugestões e propostas ao setor primário (produtor rural) visando aumentar sua produção com qualidade e quantidade;

  5. Focar nos objetivos econômico e sociais, não permitindo que a submissão a pressões de ordem política ou econômica possam desviar a instituição de sua missão; 

  6. Tomar a iniciativa de reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.

Relação com Parceiros Comerciais, Fornecedores e Colaboradores

Inicialmente são critérios de conduta comuns a todos os funcionários, prestadores de serviço contratados em relação aos parceiros comerciais (escritórios de corretagem, corretores, agentes comerciais e conveniados autorizados) que atuam em nome da entidade e fornecedores:

  1. Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que não possuem conduta licita empresarial em sua organização jurídica; 

  2. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de negócios e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo;

  3. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da Entidade e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho; 

  4. Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;

  5. Criar condições humanas de conforto e de garantia do seguro social (INSS) a que dispõe o Governo, junto a seus colaboradores;

Conformidade com as Leis, Regulamentos e Conduta Ética nos Relacionamentos

Este empreendimento e todos os fornecedores devem cumprir a legislação e regulamentos nacionais, municipais e federais. Não compactuamos nem aceitamos em nossas relações qualquer tipo de prática de suborno, corrupção, transações imorais, fraudes, extorsões ou atos similares a este.

Código de Ética

Reafirmamos nosso compromisso em buscar ativamente relacionamentos de longo prazo com nossos fornecedores com base em práticas empresariais responsáveis e confiança em seus negócios. Para efeitos do presente documento, ”fornecedor”, é qualquer entidade que vende bens ou serviços a entidade. 

Comprometer-se à governança corporativa e integridade: cumprindo as leis nacionais que regem suas operações, e respeitar as obrigações contratuais.

O fornecedor deve garantir a qualidade dos produtos e serviços que fornecem: cumprindo os padrões de qualidade e segurança, requisitos regulatórios e leis aplicáveis; Sempre que possível, e conforme solicitação fornecer a rastreabilidade do produto ao longo da cadeia de abastecimento. 

Manter padrões de trabalho e direitos humanos em suas operações: A utilização de trabalho infantil é estritamente proibida conforme a legislação vigente do país; Não utilização de trabalho forçado ou involuntário; Todas as formas de assédio, incluindo o assédio sexual, intimidação e abuso ou ameaça não serão permitidas; Reconhecer os direitos dos trabalhadores; Fornecimento de salários justos e benefícios que estão em conformidade com as leis, normas e acordos coletivos; O cumprimento de todas as normas aplicáveis do MTE, os requisitos legais nacionais e padrões da indústria referentes ao tempo de trabalho.

Respeitar o meio ambiente: obedecendo a leis e regulamentos nacionais relativos à proteção do meio ambiente. 

Fornecedores devem conduzir seus negócios de maneira que honre a comunidade local por: Prevenção e resolução adequada de qualquer impacto na saúde ou segurança que suas operações possam causar em comunidades 

vizinhas; respeitar os direitos dos povos indígenas e seu patrimônio cultural; não participar ou beneficiar de desapropriações forçadas ou ilegais. 

Assegurar o cumprimento por: tornar os seus fornecedores e subempreiteiros plenamente consciente do presente Código e seu significado;

Cumprimento a normas do Direito Civil, Tributário e Comercial.

A Entidade além de pautar em seu compromisso aos seus negócios empresarias, cumpri todas as normas nos termos da Legislação, sejam do âmbito Municipal, Estadual e Federal, em seu papel como contribuinte de seus tributos e contribuições;

Vigência e Aplicação

A Entidade torna o presente Código por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação, aplicável no momento de sua constituição e em todo negócio comercial ao mesmo tempo em todas as localidades onde ela atua.

Queixas e Reclamações

A Coocacer Araguari possui um comitê de queixas, gêneros e avaliar e abordar, o qual, além de atender aos critérios estabelecidos pela norma Rainforest Alliance, quer saber sua opinião quanto a relação trabalhista e comercial com nosso empreendimento, para tal, possuímos caixas de sugestões disponíveis nos escritórios centrais e deixamos disponível canais esternos, buscando sempre o melhor para lhe atender.

Aprovação

O Código de Conduta e Ética Empresarial foi elaborado pelos facilitadores da administração, sendo revisado e posteriormente aprovado pela diretora geral da organização. Este documento é integralmente de propriedade da Coocacer Araguari, não podendo ser reproduzido sem autorização expressa do Conselho de Administração e ou Diretoria Executiva.

Data de criação do documento: 16 de dezembro de 2022

Data da atual revisão: 02 de novembro de 2024

Elaboração e Revisão deste documento: Clésio Antônio Silva Reis

 

Responsável pela Aprovação:  Eliane Cristina Barbosa Cardoso

Diretora Superintendente

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